26.04.2021 - Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19) Regiões de Saúde R29 e R30 (Decreto Estadual nº 55.240/2020)






















Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19)


Regiões de Saúde R29 e R30

(Decreto Estadual nº 55.240/2020)





























Abril de 2021




Associação dos Municípios do Vale do Taquari Rua Pinheiro Machado, 319, Centro, Estrela/RS CEP 95.880-000 Fone (51) 3720-4484 (pela manhã) – Horário de Atendimento: das 8h às 11h30m







Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento

à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19)

- Regiões de Saúde 29 e 30 -


Este documento constitui-se na revisão do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19), considerando as alterações do Decreto Estadual nº 55.240/2020 introduzidas pelo Decreto Estadual nº 55.768/2021, bem como atual cenário de contágio. Para revisão, foram utilizados dados oficiais fornecidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. Em especial, o documento faz referência à duas alterações de protocolos para bandeira PRETA, datadas de 20 de fevereiro de 2021 e 23 de abril de 2021, em Assembleia da Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT, com a presença de 2/3 dos seus membros. O presente plano está divido em 6 itens, além de 3 anexos:

Item 1 – Ata da Reunião Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT


Item 2 – Ata da Primeira Alteração do Plano Estruturado - Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT

Item 3 – Ata da Segunda Alteração do Plano Estruturado – Associação dos Municípios do Vale do Taquari - AMVAT

Item 4 – Protocolos de medidas segmentadas para as quatro Bandeiras Finais


Item 5 – Embasamento científico, justificativa técnicas e sociais


Item 6 – Listagem de municípios e respectivos sítios eletrônicos da região


Anexo I – Protocolo – Regras gerais


Anexo II – Protocolo específico – Bandeira vermelha com flexibilização


Anexo III – Declarações assinadas pelos prefeitos






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1 - Ata da Reunião da Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT





































































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Item 2 – Ata da Primeira Alteração do Plano Estruturado - Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT


































































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Item 3 – Ata da Segunda Alteração do Plano Estruturado - Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT


































































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Associação dos Municípios do Vale do Taquari Rua Pinheiro Machado, 319, Centro, Estrela/RS CEP 95.880-000 Fone (51) 3720-4484 (pela manhã) – Horário de Atendimento: das 8h às 11h30m









































































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Item 4 – Protocolos de medidas segmentadas para as quatro Bandeiras Finais (atualizados)

Bandeira amarela:

Permanecem vigentes integralmente as respectivas regras do decreto estadual vigente.

- Bandeira laranja:

Permanecem vigentes integralmente as respectivas regras do decreto estadual vigente.

- Bandeira vermelha*:

Permanecem vigentes as respectivas regras do decreto estadual vigente para os setores de Agropecuária, Educação, Indústria, Saúde e Assistência, Serviços de Informação e Comunicação, Serviços de Utilidade Pública e Transporte.

Adota-se protocolo diferenciado para os setores de Administração Pública, Alojamento e Alimentação, Comércio e Serviços, conforme apresentado abaixo e detalhado no Anexo II do presente plano.

• Administração Pública: adota-se integramente regras da bandeira laranja;

• Alojamento e Alimentação: i) mantém-se integralmente teto de operação da bandeira vermelha; ii) os subtipos Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço e Lanchonetes e lancherias terão modo de atendimento liberando atendimento presencial restrito das 7h às 23h;

• Comércio: adota-se integramente regras da bandeira laranja;
• Serviço: adota-se integramente regras da bandeira laranja.
O detalhamento das regras a serem observadas no protocolo diferenciado,

quando aplicado, encontram-se detalhadas no Anexo II do presente plano.

Bandeira preta:


Permanecem vigentes integralmente as respectivas regras do decreto estadual vigente para os setores de Agropecuária, Indústria, Saúde e

Assistência, Serviços de Informação e Comunicação, Serviços de Utilidade Pública e Transporte.

Adota-se protocolo diferenciado para os setores de Administração Pública, Alojamento e Alimentação, Comércio, Educação e Serviços, conforme apresentado abaixo:

• Administração Pública: adota-se as mesmas regras da bandeira vermelha;

• Alojamento e Alimentação: i) mantem-se integralmente o teto de operação da bandeira vermelha; ii) os subtipos Restaurante a la carte, prato feito e buffet





Associação dos Municípios do Vale do Taquari Rua Pinheiro Machado, 319, Centro, Estrela/RS CEP 95.880-000 Fone (51) 3720-4484 (pela manhã) – Horário de Atendimento: das 8h às 11h30m



sem autosserviço e Lanchonete e lancherias terão modo de atendimento liberado atendimento presencial restrito das 07h às 23h.

• Comércio: adota-se integralmente regras da bandeira vermelha;
• Educação: adota-se integralmente regras da bandeira vermelha;
• Serviços: adota-se integralmente regras da bandeira vermelha.”

Protocolo geral obrigatório

A adoção dos protocolos setoriais acima descritos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da adoção do protocolo geral (anexo I do presente plano). Esse protocolo geral observa a integralidade das Portarias estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, cada município poderá adotar protocolos adicionais específicos mais restritivos, desde que o protocolo geral seja observado nessas medidas.



















































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Item 5 – Embasamento científico e justificativa técnicas


Os municípios integrantes das Regiões 29 e 30, aqui representados pela Associação dos Municípios do Vale do Taquari (AMVAT), tem plena ciência das suas responsabilidades, seja no que se refere aos aspectos de saúde pública, seja no que se refere aos aspectos econômicos e sociais. Com base nisso, a elaboração do presente Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) busca o equilíbrio necessário entre o atual estágio da evolução da doença na região e fatores econômicos e sociais relacionados.

Convém destacar que este equilíbrio pode-se comprovar na prática, em especial pelo fato de a Associação propor a flexibilização apenas em caso de bandeira vermelha, mantendo integralmente demais protocolos e restrições nas bandeiras amarela, laranja e preta. Além disso, mesmo na flexibilização proposta, a mesma limita-se a apenas 5 dos 11 setores.

Desta forma, e atuando de maneira proativa, a região busca aprovação antecipada do seu Plano mesmo que no momento encontre-se em bandeira laranja no modelo de Distanciamento Controlado do Estado. Tal solicitação visa dar maior previsibilidade às atividades econômicas caso, nas próximas leituras, a região mude de bandeira. Registre-se que, conforme recomendado, a avaliação de eventual flexibilização se dará pela comissão técnica levando em consideração os dados e o cenário daquele momento, sendo que caberá também a cada município avaliar a adoção de medidas mais restritivas se assim entender necessário.

5.1 - Histórico e justificativa

No início do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, a Região COVID do Vale do Taquari (R29 e R30) apresentou estabilidade nos dados desde a adoção do sistema de bandeiras. Tal situação pode ser comprovada pelo fato de a região ter permanecido poucas semanas com classificação como bandeira vermelha no exercício de 2020.

Após o pico do aumento de casos registrados especialmente nos meses de fevereiro e março de 2021, a Região dos Vales demonstrou uma importante reação no combate ao coronavirus, com a adoção de políticas severas de fiscalização, coibindo práticas vedadas pelo modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

São indicativos fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, atualizados até o dia 22 de abril de 2021, que demonstram a efetividade das medidas de fiscalização adotadas pelos Municípios da Região dos Vales:








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5.1.1 – Perfil de Ocupação dos Leitos de UTI – Macrorregião dos Vales
























Deve ser considerado, na no perfil de ocupação de leitos de UTI COVID da Macrorregião dos Vales, que houve uma alteração de destinação de leitos pela não ocupação no mês de abril de 2021. Isto significa que a estrutura hospital foi novamente adequada a redução de ocupação de leitos, para atendimento de procedimentos eletivos (por exemplo). Contudo, havendo necessidade de novamente direcionar estes leitos para ocupação por casos confirmados ou suspeitos de COVID, há possibilidade de nova adequação.

Esta informação demonstra a capacidade de novamente atender à demanda para internações COVID em leitos de UTI.

5.1.2 – Número de Óbitos acumulados em 7 dias por 100 mil habitantes





























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No gráfico, também é possível visualizar a queda no número de óbitos na Região dos Vales. O mesmo indicador demonstra uma taxa de mortalidade muito abaixo da média do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrando novamente a capacidade de atendimento e integração de ações com os Municípios que compõe a macrorregião, em conformidade com o gráfico abaixo:

5.1.3 – Número de Óbitos acumulados em 7 dias por 100 mil habitantes

































Além disto, deve ser destacado que além do respeito aos protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as Secretarias Municipais de Saúde realizam trabalho excepcional para garantir o avanço da vacinação da população, influenciando também na recente queda no número de contágio.

Neste contexto, a proposta de alteração apresentada pela AMVAT para cogestão em bandeira preta (adoção de protocolos de bandeira vermelha) leva em consideração não apenas o aspecto social/econômico envolvido, mas a efetiva melhora dos indicadores na Macrorregião dos Vales.

Por fim, a Comissão Técnica, bem como os municípios individualmente, ficam responsáveis pela revisão imediata de qualquer medida aqui aprovada que não se mostre adequada e/ou gere efeitos negativos.









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5.2 - Composição da Comissão Técnica

- Dr. Cláudio Klein, médico pneumologista, secretário da Saúde de Lajeado (responsável técnico da Comissão)
- Cristiano Dickel, diretor do Hospital Bruno Born
- Juliana Demarchi, Vigilância Epidemiológica de Lajeado
- Carmen Hentschke, Vigilância Sanitária de Estrela
- Dr. Paulo Führ, indicado pelo município de Encantado

5.3 - Indicadores a serem observados pela Comissão Técnica na análise

A Comissão Técnica levará em consideração na sua análise, além dos 11 indicadores específicos já previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado, em especial os regionais, os seguintes pontos:

- Evolução dos atendimentos nas unidades de saúde, UPA e hospitais;
- Evolução dos casos ativos;
- Grau de testagem na região e seu reflexo nos dados gerais;
- Evolução da ocupação hospitalar na região e na macrorregião;

- Tempo médio de permanência na UTI, bem como fluxo previsto para os próximos dias.

5.4 - Relatório de Diagnóstico

Em caso de adoção da flexibilização aqui proposta, a Comissão Técnica acompanhará a efetiva aplicação das medidas, mediante consulta técnica elaborada pela AMVAT.

































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