26.04.2021 - PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE



PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE

Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul
Decreto nº 55.240/20, com as alterações do Decreto nº 55.808/21


O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUDOS DO VALE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de Calamidade em todo o território do estado do Rio Grande do Sul, com as alterações do Decreto Estadual nº 55.808/2021;

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES, que estabelece práticas de fiscalização municipais, em razão das regras do Sistema de Distanciamento Controlado, bem como Nota Técnica CEVS, que orienta as Vigilâncias em Saúde dos municípios sobre a aplicação e execução da fiscalização, segundo o Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de março de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a Assembleia Geral da Associação dos Municípios do Vale do Taquari – AMVAT, que alterou o Plano Estrutural de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus – Regiões de Saúde R29 e R30, especificamente para as restrições aplicáveis para setores da economia quando ocorrer a classificação de BANDEIRA PRETA;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população municipal, emite o presente PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 21, §2º inciso I, alínea “e” do Decreto Estadual nº 55.240/2020, com as alterações do Decreto Estadual nº 55.808/2021, e seguindo as orientações estabelecidas pela NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS de orientação para fiscalização, o Município de Canudos do Vale institui o PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL dos protocolos estaduais firmados conforme sistema de classificação de bandeiras, previsto no modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo o Plano Regional de Cogestão estabelecido pela AMVAT – Associação dos Municípios do Vale do Taquari.


Art. 2º - O PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL adota o seguinte diagnóstico, para fins de orientação dos servidores municipais que farão sua aplicação:

a) Legislação de referência:
a.1) Lei Orgânica do Município de Canudos do Vale;
a.2) Código de Postura do Município de Canudos do Vale;
a.3) Lei nº 6.437/77;
a.4) Decreto Estadual nº 55.240/20, com suas alterações;
a.5) Decreto Municipal nº: 933 de 24 de setembro de 2020.
a.6) NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES;
a.7) Nota Técnica CEVS.

b) Objetivos do documento: Estabelecer o Plano de Trabalho de Fiscalização Municipal, para instruir os servidores municipais que atuam na fiscalização das medidas de combate à pandemia do COVID-19, em razão das regras do Sistema de Distanciamento Controlado.

c) Diagnóstico situacional do Município de Canudos do Vale: O Município de Canudos do Vale está situado no Vale do Taquari, distante 147 km de Porto Alegre, possui extensão territorial de 82,908 km2, com economia baseada em agropecuária, agricultura, indústria, comércio e serviços e população de 1.705 habitantes. Possui hoje 2 fiscais para atuação no combate ao COVID-19, sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Rogério Primaz.

d) Composição da Equipe: A equipe de fiscalização do PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZALÇÃO MUNICIPAL é composta pelos seguintes membros:

Nº Nome Cargo de origem Função Instrumento normativo
01 Rogério Primaz Secretário Municipal de Saúde Coordenador Portaria
Nº: 2318/2021
02 Fernando Roberto Caliari Fiscal Municipal Fiscal Portaria
Nº: 1599/2015
03 Maiquel Pelegrini Fiscal Municipal Fiscal Portaria
Nº: 984/2010


e) Âmbito de atuação de cada Equipe: A Equipe de Fiscalização atuará conforme a seguinte distribuição:

A ações serão realizadas sempre de forma conjunta entre a equipe e em todas as áreas, visto que o município é de porte considerado pequeno, o que não acarreta em prejuízos nos atos de fiscalização.

f) Público alvo da fiscalização: O público alvo do PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZALÇÃO MUNICIPAL é constituído conforme segmentos e população em geral:

I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II – AGROPECUÁRIA;
III – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO;
IV – COMÉRCIO E SERVIÇOS;
V – EDUCAÇÃO;
VI – INDÚSTRIA;
VII – SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
VIII – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO;
IX – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e TRANSPORTE;
X – POPULAÇÃO EM GERAL.

g) Ações que serão desenvolvidas e Metodologia da Ação: O PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL é estruturado conforme segmentos adotados pelo Sistema de Distanciamento Controlado, adotando as seguintes AÇÕES e METODOLOGIA para fiscalização:

I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

II – AGROPECUÁRIA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Quinzenal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

III – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Diária.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

IV – COMÉRCIO E SERVIÇOS:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Diária.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

V – EDUCAÇÃO:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização quinzenal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

VI – INDÚSTRIA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

VII – SAÚDE E ASSISTÊNCIA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

VIII – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

IX – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e TRANSPORTE:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Verificação e orientação do Cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.240/2020, com alterações).
PERIODICIDADE: Fiscalização Semanal.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Será emitido Termo de Vistoria, Auto de Infração ou outro documento previsto na legislação, conforme situação verificada (atendimento ou não dos protocolos).
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

X – POPULAÇÃO EM GERAL:
Fiscalização de Orientação/Preventiva:
FATO GERADOR: Orientação sobre meios de contágio do COVID-19, uso consciente da máscara, orientação para evitar aglomerações, entre outras ações.
PERIODICIDADE: Fiscalização diária.
FORMA DE REGISTRO: Relatório de Atividades Mensal, que podem compilar as ações preventivas para orientação da população.

Fiscalização por demanda:
FATO GERADOR: A fiscalização por demanda será realizada conforme denúncias encaminhadas através dos canais de comunicação do Município, da Ouvidoria, pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público), bem como por solicitação.
PERIODICIDADE: Conforme demanda.
FORMA DE REGISTRO: Dependendo das circunstancias, poderá ser lavrado Auto de Infração ou solicitado Boletim de Ocorrência para Brigada Militar, no caso de aglomeração em festa irregular. Nesta situação, quanto ao proprietário do local onde ocorreu o evento ou organizador, poderão ser adotas as demais meditas punitivas previstas na legislação.
METODOLOGIA: Os procedimentos de fiscalização adotarão a metodologia prevista na NOTA TÉCNICA Nº 02/2021 – DVS/CEVS/SES e Nota Técnica CEVS.

h) Metas de Fiscalização e Monitoramento e Ações corretivas:

I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria semanal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

II – AGROPECUÁRIA;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria quinzenal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

III – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria diária.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

IV – COMÉRCIO E SERVIÇOS;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria diária.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

V – EDUCAÇÃO;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria quinzenal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

VI – INDÚSTRIA;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria semanal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

VII – SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria semanal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

VIII – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria semanal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

IX – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e TRANSPORTE;
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Será realizada 1 (uma) vistoria semanal.
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

X – POPULAÇÃO EM GERAL.
Fiscalização de Orientação/Preventiva: Serão realizadas 3 ações de orientação semanais;
Fiscalização por demanda: Todas as ocorrências. Caso houver algum impedimento para realização, deverá ser registrado e submetido à apreciação do coordenador da fiscalização.

Monitoramento das Ações de Fiscalização: A coordenação da(s) equipe(s) de fiscalização fará monitoramento das ações realizadas, identificando especialmente na fiscalização por demanda (denúncias) eventuais lacunas da atividade e auxiliando no planejamento. O monitoramento será executado de forma quinzenal com todas as equipes de fiscalização.

Ações Corretivas: A coordenação da(s) equipe(s) de fiscalização estabelecerá quinzenalmente ações corretivas que forem identificadas no processo de monitoramento das Ações de Fiscalização, que podem incluir:
a) Aumento da periodicidade de fiscalização;
b) Ações integradas e pontuais com outros órgãos de fiscalização como Brigada Militar;
c) Aumento do efetivo de fiscais.

i) Canais para recebimento de denúncias: O Município adota os seguintes canais de comunicação e recebimento de denúncias:

Telefone: 51 3616 1147 – Segunda à sexta – feira das 08:00 às 17:00 horas.
Whatsapp: 51 98554 4796 – 51 985935664 – 51 99228 6861

Art. 3º As normas previstas neste instrumento poderão ser alteradas, conforme normas estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este PLANO DE TRABALHO DE FISCALIZALÇÃO MUNICIPAL entra em vigor na data da sua publicação.


Canudos do Vale/RS, 20 de abril de 2021.


_______________________________
Paulo César Bergmann
Prefeito Municipal de Canudos do Vale


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